NOVO PREFEITO ENCONTRA DESCALABRO
Por Walter Medeiros
AFONSO BEZERRA — O prefeito Jackson Bezerra decretou Estado de Emergência no Município de Afonso Bezerra, devido à situação de total descontrole administrativo decorrente da gestão municipal anterior. Segundo o novo prefeito a decisão levou em consideração a inexistência de documentos administrativos na sede da Prefeitura Municipal que indiquem a real situação dos procedimentos de licitação e dos atos administrativos praticados pela administração anterior, quando era titular o ex-prefeito José Robson de Souza.
Segundo Jackson, o Gestor Municipal anterior não disponibilizou as informações necessárias para o normal processo de transição, impossibilitando o conhecimento da realidade administrativa do Município. O Decreto nº 13/2009 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28.01.2009) e trata ainda da necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infra-estrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa.
A decretação do Estado de Emergência no Município de Afonso Bezerra levou em consideração ainda a existência de débitos Municipais decorrentes dos atos da gestão anterior não incluídos no orçamento, além da ausência de pagamento da remuneração do mês de dezembro de 2008 à maioria dos servidores efetivos do Município e prestadores de serviço, bem como dos meses anteriores no que diz respeito aos vencimentos de grande parcela do funcionalismo público municipal.
Prazo –Segundo o Decreto, o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Afonso Bezerra terá duração de noventa dias, a contar desta data. Durante o período de emergência fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal. Ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses.
O objetivo da medida é analisar individualmente o efetivo cumprimento dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas. Por outro lado, o Decreto diz que fica autorizada a administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infra-estrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Licitações –Durante a vigência do Estado de Emergência serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros. Está autorizada, ainda, a contratação, em estado de urgência, de assessoria jurídica e contábil, através de pessoa jurídica ou física, para fins de avaliar os atos necessários para a regularização da atividade administrativa Municipal e auxiliar os gestores municipais na consecução deste propósito.
Os efeitos do Decreto 13/2009 são retroativos a 02 de janeiro de 2009, uma vez que em tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela Administração Municipal, mormente em virtude do descontrole administrativo provocado pela gestão anterior.
2 de fevereiro de 2009 às 12:19
De Mossoró não se pode dizer a mesma coisa, pois a prefeita Fafá foi reeleita e não vai ter o topete de descobrir os podres do irmão!
2 de fevereiro de 2009 às 15:41
São todos “farinha do mesmo saco”… Parece que estou vendo: quando o atual prefeito de Afonso Avelino deixar o cargo, daqui a quatro anos, o proximo prefeito vai encontrar a mesma situação: contas irregulares, desonestidade, licitações forjadas para beneficiar correligionários e tudo o mais que faz parte da cultura política do Brasil.