Arquivo de 3 de março de 2010

OS AMIGOS DO ARRUDA

quarta-feira, 3 de março de 2010

Por André Giusti

É bem clássica a visita do Arcebispo de Brasília ao governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Clássica no sentido do padre visitando o preso, na esperança – quem sabe? – de arrancar uma confissão de culpa, ou lágrimas de arrependimento.

O padre e o preso. Tenho a vaga sensação de que a situação remete a alguma passagem clássica de nossa literatura, mas nesse início de noite cansado, quando escrevo quase às pressas, me será impossível transformar isso em lembrança concreta. Deixo que alguém procure por mim.

Não sei se Dom João Braz de Aviz costuma visitar presos por aí, se vai aos presídios e delegacias conferir a imagem terrena da morada do tinhoso. Talvez deixe para os simples padres das pequenas paróquias a visita aos pretos e pobres miseráveis, alguns dos quais menos ofensivos à sociedade do que outros tipos de encarcerados. Ou nem tão encarcerados, que merecem, pela hierarquia, a compaixão do arcebispo.

Dom João visitou Arruda e acabou contando a jornalistas como foi a conversa. Queixou-se o governador afastado e preso que ninguém o visita, à exceção de advogados e da mulher. Em outra cena clássica das prisões, a da lamúria dos encarcerados, muito embora sua “cela” não tenha grades, Arruda lamentou aos ouvidos do padre-mor que os amigos não apareceram desde que ele foi parar lá.

Se o cardeal não perguntou na hora, cabe agora a interrogação: que amigos, governador, no mais genuíno sentido dessa palavra, o senhor acha que pode ter conquistado? Cabe também a pronta reposta. Provavelmente, aqueles que se mantêm ao lado das pessoas apenas enquanto elas habitam os palácios.

É possível que o padre tenha pensado isso e ficado em silêncio.

DENE: DESENCONTRO NATALENSE DE ESCRITORES

quarta-feira, 3 de março de 2010

Por Patrício Jr*

patriciojr.com.br

E a Funcarte (Fundação Confusa das Artes), órgão municipal irresponsável por fazer cultura em Natal, acaba de chegar a um entendimento sobre o antigo “Encontro Natalense de Escritores”, antigo “Encontro Lusófono de Escritores”, antigo… ”Não sabemos ainda qual será o novo nome, mas vai ser revolucionário”. O evento de literatura agora vai se chamar DENE: Desencontro Natalense de Escritores. Será o maior evento de literatura que nunca vai ocorrer em Natal.

Para as mesas do DENE já estão confirmados os nomes de Machado de Assis, Miguel de Cervantes e José de Alencar. Serão mesas brancas, claro. O presidente da Funcarte dessa semana garantiu que o DENE vai ser um evento único. O (presidente) da semana que vem já se adiantou dizendo que garante a mesma coisa.

Todos os escritores convidados para o DENE serão substituídos de última hora por apadrinhados do presidente da Funcarte. E o melhor: (só) saberão que foram preteridos através da imprensa e passarão por esse constrangimento público sem receber nenhum pedido de desculpas da Prefeitura.

Segundo o (atual) presidente da Funcarte, essa prática tem por objetivo desqualificar o trabalho de escritores profissionais ao mesmo tempo em que prestigia artistas frustrados que se dedicaram mais ao puxa-saquismo do que ao trabalho sério. “Nossa política cultural sempre vai privilegiar quem faz parte da nossa panelinha”, afirmou. “Nós somos um órgão público, que dá oportunidades iguais a todos os artistas, contanto que eles estejam filiados ao partido da situação”.

Debates da gente
Os debates terão temas modernos, em consonância com o que é discutido nos maiores eventos de literatura do mundo. Na mesa “Decoração natalina de Natal: uma redundância?”, grandes nomes da literatura de gosto duvidoso discutirão o que os responsáveis pela decoração do “Natal em Natal” fumaram pra achar aquilo bonito. Segundo o presidente da Funcarte, esta mesa “será tão revolucionária e inovadora que as pessoas não vão entender nada”, mas a prefeita vai dar uma entrevista dizendo que aquilo tudo é “mágico-lúdico-fantástico” e então a cidade toda vai concordar com ela.

Outra mesa que promete gerar uma discussão saudável e edificante (será) “Usando a retórica para jogar a culpa no seu antecessor”. A própria prefeita será uma das debatedoras e falará sobre sua experiência em culpar a gestão anterior por todos os problemas da cidade.

A mediação deste debate ficará a cargo de um assessor baba-ovo, que concordará com tudo que a prefeita disser enquanto segura sua bolsa e não deixa ninguém chegar perto dela. A organização do DENE promete ainda servir um bolo de fubá pra prefeita e expulsar do recinto quem tentar fotografá-la no momento em que ela come a guloseima.

Na seara da literatura sustentável, teremos debates bem interessantes também. Dias Gomes, autor da novela global “O espigão”, vai compor a mesa “Toma que o espigão é teu”.

Na ocasião, ele defenderá a tese de que a novela dos espigões de Ponta Negra é dele. Como ninguém quer tomar pra si a autoria dessa novela, os organizadores creem que não haverá grandes polêmicas. Mas o Ministério Público já avisou: vai fazer uma reunião com Dias Gomes e depois, magicamente, ele voltará atrás em todas as decisões que tomou. Jogando a culpa no antecessor (da prefeita), claro.

Outras mesas da parte verde do evento que merecem destaque são: “Meu pé de algaroba no Midway”; “As escutas telefônicas mais incríveis da Operação Impacto”; e “Plano diretor: quem te viu, quem PV”.

Oficinas da gente
Mas nem só de debates viverá o DENE. Na oficina “Venda seu blog: pergunte-me como”, uma blogueira inescrupulosa e medonha ensinará como enriquecer às custas de inverdades sem se corroer de remorso. Os presentes aprenderão, por exemplo, como formatar uma tabela de preços para a própria opinião.

A blogueira adiantou, em coletiva, um pouco do conteúdo da oficina “Manipular a verdade dá trabalho: tem que buscar argumentos falsos, escrever de forma dúbia e ainda posar de imparcial”: “tudo isso gera um custo que deve ser repassado a quem está te prostituindo”, afirmou ela. Durante a oficina, a blogueira promete emitir várias opiniões favoráveis ao grupo político da situação. Isto se ela não receber uma contraproposta da oposição até lá.

Os professores da rede de ensino municipal serão os responsáveis pela oficina “Plano de Cargos e Salários: promessa é dúvida”, na qual mostrarão passo a passo o que você deve fazer para ser ludibriado por propostas de campanha que nunca serão cumpridas. Esta oficina promete atrasar todo o cronograma do evento porque minutos antes de começar os professores entrarão em greve. Mas a prefeita garantiu que vai receber todos para uma conversa franca assim que sua popularidade cair pelo fato de nossas crianças estarem sem aulas.

Outros destaques são as oficinas “Via Livre, mas nem tanto”, “Inaugurando postos de saúde sem médicos”, “Como trocar seu apoio político pelo silêncio da imprensa” e a grande sensação do evento: “Diga repetidas vezes ‘Eu sou mãe, eu sou mulher’ sem ser taxada de preconceituosa”.

Baixarias da gente
Claro que Câmara Cascudo não poderia ficar de fora. Para homenagear nosso maior intelectual, a organização apresentará algo totalmente inédito: um natalense que leu um livro de Câmara Cascudo! Sim, existe! E o presidente da Funcarte garantiu que o rapaz não frequenta o Beco da Lama, não dá aulas na universidade e nem é herdeiro do folclorista, fato que torna a descoberta realmente única.

O DENE ainda promete grandes debates que descambarão pra baixaria sem, no entanto, ter seus responsáveis advertidos pelos superiores. O próprio presidente da Funcarte se encarregará de pôr a culpa pelo atraso do evento em ex-funcionários que pediram exoneração porque a Prefeitura não ofereceu condições para que seus trabalhos fossem realizados. “É de suma importância que a gente continue mentindo para o povo, sem jamais assumir a própria inoperância”, afirmou, para em seguida sair cagando e andando.

Anote aí: o DENE ocorrerá em algum dia dos meses de março, abril, maio ou junho, talvez julho, quem sabe agosto, pode ser até em setembro, provavelmente em outubro, no máximo em novembro, se bem que dezembro…

(*) Publicado originalmente no PLOG

TSE EXPÕE SITUAÇÃO CRIMINAL DE CANDIDATOS

quarta-feira, 3 de março de 2010

Por Redação, com
informações do G1

Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.

De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.

O HOTEL DE MICARLA

quarta-feira, 3 de março de 2010

Por Franklin Jorge

O aluguel de um hotel de luxo para abrigar duas secretarias que têm se notabilizado pela sua inação e incapacidade de solucionar problemas em áreas de significativa representatividade, como a Saúde e a Educação, confirmam de maneira inquestionável o despreparo da prefeita Micarla de Souza (PV) para o exercício do cargo que, por inadvertência dos natalenses, ocupa atualmente em meio às mais contundentes críticas de toda a sociedade.

Micarla parece ignorar as mais comezinhas regras da administração pública. Seus últimos atos, marcados pelo inusitado, parecem contaminados de zombaria e provocação, por sua absoluta insustentabilidade perante a opinião pública que não se cansa de ver, nessa sucessiva enfieira de desmandos que cheiram a suspeição um mal explicado infantilismo reincidente…

A impressão que fica é a de que ela está sozinha e desamparada em meio à catástrofe, sem orientação e sem bússola que a leve ao porto seguro do bom senso e do respeito aos cidadãos. Este recente episódio, envolvendo o comprometimento diário de mais de R$ 4 mil com a contratação de um aluguel, para abrigar duas secretarias que são alvos da crítica contundente e contumaz dos cidadãos, é concludente e didático.

Mostra, sem postergações, o tamanho da avaria que contamina o governo de Micarla que, instalado há pouco mais de um ano, tem se destacado pelo ridículo e a inépcia que o tornam aos olhos de todos, manco e defeituoso…

O ATIVISMO JUDICIAL

quarta-feira, 3 de março de 2010

Por Honório de Medeiros, professor de Filosofia do Direito [UnP]]

Um dos mitos fundantes da nossa concepção de Estado é a do contrato social. Por este, nós cedemos nossa liberdade para que o Estado nos impeça de nos destruirmos uns aos outros. Tal noção, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias, como podemos ler na “Política”, de Aristóteles (cap. III):

De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, “uma garantia mútua de direitos”, incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

E muito embora um estudioso outsider do legado grego tal qual I. F. Stone defenda que a primeira aparição da teoria do contrato social está na conversa imaginária de Sócrates com as Leis de Atenas relatada no “Críton”, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese Licofronte estar correta. É o que se depreende da leitura de “Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.

Bellum omnium contra omnes, guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no Estado de Natureza, é o que ocorre se impera a liberdade absoluta, diz-nos Hobbes no final do Século XVI, início do Século XVII - recuperando a noção de contrato social - e não houver a criação de um artefato – o Estado –, assegurando-se, assim, a sobrevivência dos homens quando estiverem em contato uns com os outros, pois haverá a submissão da vontade de todos à vontade de um só ou de um grupo, e esta atuará em tudo quanto for necessário para a manutenção da paz comum.

Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após John Locke, que se firma o mito fundante do contrato social, influenciando diretamente a Revolução Americana e Francesa, bem como a idéia de Estado conforme a concebemos ainda hoje. Em “O Contrato Social”, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual surge o Estado, a origem absoluta de toda a lei e todo o direito, fonte de toda a justiça. O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em “Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna”, observa que Rousseau atribui o poder legislativo ao povo, já que esse mesmo povo, existente enquanto tal por intermédio do contrato social detém a soberania e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: “são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo – este, frise-se mais uma vez, surgido graças ao contrato social e detentor da soberania - pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros. Às páginas 37, lê-se:

Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral; (…)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo único do seu artigo 1º:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Há algo de estranho, portanto, nessa doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no nosso Supremo Tribunal Federal. Entenda-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição, conforme pregação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao “Estado de São Paulo”, e a atividade judicante de meramente preencher uma “possível” lacuna legal ou mudar o sentido de uma norma infraconstitucional já existente por meio de uma sentença, baseando-se em princípios difusos e indeterminados da Constituição Federal, estratégia empregada na Itália, Alemanha e pelo próprio STF. “Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos”, diz, arrogantemente, o presidente do STF Gilmar Mendes.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração a doutrina exposta acima, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de normas jurídicas, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional? Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

Em que se basearia, qual seria o fulcro dessa atividade de invasão da competência do legislativo ao se criar normas jurídicas através de sentenças, ou modificar o sentido de outras por meio de interpretações? Seria, como deixa transparecer o presidente do STF em suas entrevistas, por que a Constituição Federal tem um “espírito” e somente os integrantes daquela Casa, em última instância, conseguem enxergá-lo em sua essência última? Que espírito é esse? O mesmo ao qual se refere São Paulo: “a letra mata, o espírito vivifica”?

Autoritário, tal argumento. Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do mito platônico das formas e idéias cuja contemplação é privilégio dos Reis-Filósofos enquanto. É a astúcia da razão a serviço do Poder.

Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia a serviço de uma estratégia de Poder, a eterna possibilidade de enganar os incautos lhes dizendo, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no comando, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o certo e o errado, o bom e o mal, o justo e o injusto.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, por que unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia.

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, aos moldes dos profetas bíblicos, em sua essência última, mesmo que circunstancial, estamos nós agora, além de submetidos ao autoritarismo dos pouco preparados representantes do povo, ao autoritarismo dos ativistas judiciais.