Arquivo da Categoria ‘Censura’

O REDESIGN DA ‘TESOURA’

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010


Por Claudio Carneiro,
do Opinião e Notícia

Não é um privilégio do período colonial, da República ou da ditadura militar. A censura no Brasil sempre existiu. E, nos tempos atuais, resolveu espalhar seus tentáculos num gênero específico e promissor de nossa literatura – o da biografia. Os exemplos não são poucos. Que o digam os jornalistas Luiz Claudio Cunha (“Operação Condor: o Sequestro dos Uruguaios”), Ruy Castro (“Estrela Solitária”), Fernando Morais (“Toca dos Leões”) e Paulo Cesar Araújo (“Roberto Carlos em Detalhes”), e também os editores Roberto Feith (Objetiva) e Luciana Villas-Boas (Record), somente para citar fatos mais notórios.

O caso mais recente atinge a historiadora Mary Del Priore, autora de “Matar para não Morrer”, publicado pela Objetiva, livro que conta os fatos antes e após a troca de tiros – episódio que completou cem anos em 15 de agosto de 2009 – entre o escritor Euclides da Cunha e o militar Dilermando de Assis. Por intermédio de advogados, descendentes de Dilermando ameaçaram processar Mary que decidiu – junto com a editora – publicar a obra.

Obcecado em se vingar do cadete – que lhe roubara a mulher Ana – o temperamental autor de “Os Sertões” partiu naquele domingo para o bairro carioca de Piedade com uma arma na mão. Lá, ele acertou três tiros em Dilermando. Em seguida, Euclides tentou fugir mas caiu morto com dois balaços disparados pelo rival – que se recuperaria dos ferimentos, mas passaria à História como vilão. A “Tragédia da Piedade” foi recuperada passo a passo, graças aos inúmeros jornais da época.

“Era um momento de modernização do jornalismo com notícias colhidas de fresco, entrevistas e fotografias, graças à chegada da Kodak entre nós. Houve, igualmente, a publicação de inúmeras charges que não pudemos publicar. Muitas delas, caricaturando a relação adulterina entre uma mulher “mais velha” e um rapaz mais jovem. O fato causou sensação e sensacionalismo. Os autos do processo publicados e estudados por Walnice Galvão – professora de Teoria Literária e Literatura Comparada na USP – colaboraram em muito para elucidar lacunas. Não faltaram documentos para seguir cada passo do que aconteceu. Foi como acender a luz sobre assunto escondido”, revela Mary Del Priore.

O livro narra o drama que envolveu os quatro atores históricos – todos homens – da tragédia da Piedade, cujas vidas só conhecemos uma versão: aquela dada pelos biógrafos de Euclides da Cunha. Os jovens irmãos Assis tinham carreiras promissoras pela frente – Dilermando, a militar e Dinorah, a quem Euclides baleou na nuca, acabou progressivamente inutilizado para o futebol. O suicídio abreviou o drama do craque do Botafogo. Quidinho – filho de Euclides e Ana – era apenas um estudante. O aspirante da Marinha acabou morto por Dilermando, no ano seguinte, ao tentar vingar a morte do pai. Todos – incluindo Euclides – colhidos por um paradigma que “imantava” a sociedade brasileira no início do século: “Honra manchada tinha que ser lavada em sangue. Deste quarteto infernal, apenas Dilermando sobreviveu. Sua vida, como digo, foi “uma noite sem fim”. Jamais se reabilitou, condenado a viver à sombra da glória de Euclides. Por trás desta interpretação, reside um objetivo: analisar o sofrimento masculino numa sociedade patriarcal. Pouco se sabe sobre como os homens lidavam com o fracasso, a “cornitude” e o abandono. Afinal, entre machos, “homem não chora”! O único recurso é matar ou matar-se. Debrucei-me sobre a questão, ainda mal analisada por estudiosos da sociedade brasileira. Esses quatro atores são exemplos terríveis do quanto sofrem os homens, numa sociedade onde a dor e o sofrimento masculino não podem ser ditos ou manifestados”, reflete.

Por um hábito que considera boa educação, Mary enviou o copião do livro aos herdeiros antes de entregá-lo definitivamente à editora. Ela ressalta que nenhum autor precisa da aprovação da família para colocar no papel suas impressões. Nessa obra, ela contou, desde o início, com a leitura sistemática de Dirce de Assis – filha de Dilermando com sua segunda esposa – que aprovou cada página. Estendeu o gesto às netas do militar. As descendentes de Ana da Cunha, contudo, ficaram inconformadas com a leitura extraída de documentos de época. “Os jornais do início do século, bem como a leitura dos autos do processo não deixam dúvidas quanto às atitudes ambíguas da então esposa de Euclides da Cunha: dominadora, manipuladora e mentirosa. Além do que, feia. Nada parecida com a bela Vera Fisher que encarnou seu papel no seriado de televisão”, conta. Dilermando não escondeu sua vida de sofrimento e dificuldades. E em muitas poesias de sua autoria, nota-se claramente que, salvo pelos inúmeros filhos que tiveram, a paixão há muito se esgotara. “Nesse livro, Ana da Cunha passou da musa – representada por Vera Fisher – a ‘erro de juventude’. No Brasil infelizmente temos leis que protegem a imagem que os descendentes querem guardar de seus antecessores. Se tal imagem contraria a história, pior para a História. Pois foi o que aconteceu. Fui submetida a inúmeros e-mails e cartas com todo o tipo de ameaça, das mais grosseiras”, denuncia.

A pesquisadora se diz chocada com o que chama de ‘pequenas formas de abortar o conhecimento histórico’. “Tudo bem, não existe mais a figura do censor, de tesoura na mão. Mas há uma forma de censura explícita, que proíbe a voz de jornalistas e jornais, a publicação de matérias e entrevistas à censura mais implícita, que se configura em mecanismos repressivos que se exercem de maneira dissimulada na sociedade”. É o caso de parentes de biografados que acionam a Justiça para cercear o direito de pesquisadores, jornalistas e historiadores escrever e opinar sobre eventos que tiveram lugar há mais de cem anos. E o fazem sem a preocupação com acusações de calúnia, difamação e injúria, motivos de sanções no mundo inteiro. “A busca é por proventos financeiros. Ou seja, não são as ideias as perseguidas. Mas persegue-se o dinheiro que pode resultar do silêncio das ideias. E lamentavelmente todo um aparato jurídico se põe em funcionamento para viabilizar essas formas de censura”, queixa-se.

Na falta de uma legislação a respeito, os biógrafos ficam expostos a decisões insólitas como a do juiz Jeová Sardinha, de Goiânia, que proibiu o jornalista Fernando Morais de sequer citar em entrevistas a existência de seu livro “Toca dos Leões”, editado pela Planeta – que conta a trajetória da agência de publicidade W/Brasil. Em dado instante da obra, Morais mencionou uma declaração do então candidato à presidência da República – deputado Ronaldo Caiado – de que, se eleito fosse, mandaria esterilizar todas as mulheres do Nordeste. O parlamentar obteve a busca e apreensão judicial da obra. O autor ainda teria de pagar R$ 5 mil a cada vez que falasse do assunto. A decisão acabou anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Autor do livro “Operação Condor: o sequestro dos uruguaios”, o jornalista Luiz Claudio Cunha narra – entre outras coisas – a ação do policial aposentado João Augusto da Rosa, conhecido como Irno – num fato amplamente contado na imprensa: o sequestro de Lilian Celiberti e Universindo Dias, em novembro de 1978. Irno está processando o ex-repórter da Veja. “Achei muito esquisito. O livro reconta a história que havia publicado na revista. Durante todo esse tempo nunca recebi nenhuma contestação. Não entendo a lógica que moveu o policial a tentar confundir o que é líquido e certo. Bem mais tolerante, eu nunca pensei em pedir indenização a ele por ter apontado uma pistola para minha testa naquela tarde de novembro de 78, no apartamento da rua Botafogo, onde ele mantinha Lilian Celiberti sequestrada. O que não devemos, jamais, é nos render a estas tentativas de intimidação, mesmo sob a capa da lei”, denuncia.

Luiz Claudio Cunha repudia mais essa modalidade de censura: “Imagine se a história do mundo, para ser contada, precisasse de autorização prévia dos personagens. Espera-se que todos os melindrados, de todas as épocas, tenham aprendido a lição e parem com este tipo de bobagem, que nada mais é do que cerceamento ao jornalismo, à literatura e à livre expressão”, conclui.

Autor das biografias de Garrincha, Nelson Rodrigues e Carmen Miranda, Ruy Castro se viu pressionado pelas filhas do craque conhecido como “a alegria do povo” ao publicar o seu “Estrela Solitária”, pela Companhia das Letras. Entre o lançamento e algumas proibições se passaram onze anos. Em 2006, um acordo financeiro resultou na liberação da obra. O historiador Paulo César Araújo, por sua vez, continua envolvido em longa batalha judicial para obter a liberação de “Roberto Carlos em Detalhes” uma biografia cuidadosa que em nada atinge a honra do biografado, segundo a advogada Deborah Sztajnberg. Tais proibições devem-se ao artigo 20 da lei nº 10.406 do Código Civil de 2002, que permite que personagens e seus herdeiros impeçam a circulação de biografias não autorizadas.

O deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) apresentou o projeto de lei nº 3378 de 2008 que propõe “a livre divulgação da imagem e de informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública ou cuja trajetória pessoal ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade” alterando o artigo 20, tal como está, que estabelece que a imagem – tanto a reputação ou biografia – de uma pessoa só pode ser usada para fins comerciais com a prévia autorização dela. A proposta do ex-ministro da Fazenda tem apoio de todo o segmento editorial. O parlamentar entende que não se pode proibir que se escreva a História do Brasil. Aprovada a lei – que se espera para 2010 – poderemos ler todas as biografias não autorizadas como a do “rei da jovem guarda” e até mesmo, quem sabe, a curiosa e polêmica biografia de Palocci.

“CONVERSA AFIADA” SUPLANTA CONVERSA FIADA

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Da Redação do
Comunique-se

O senador Heráclito Fortes perdeu a ação que movia contra o blog do jornalista Paulo Henrique Amorim, por textos que considerava ofensivos à sua honra. Na decisão da justiça, o senador terá que arcar com os custos do processo. Heráclito contestava textos em que o jornalista ligava o nome do político ao grupo criminoso investigado pela Operação Satiargraha e outros em que diz que o senador beneficiava o banqueiro Daniel Dantas.

Heráclito negou todas as acusações e decidiu entrar com a ação, por considerar as afirmações do jornalista “hostis, desrespeitosas e degradantes”. O senador também defendeu que Paulo Henrique Amorim havia ultrapassado o limite da liberdade de expressão jornalística. Na ação, o senador exigia que o jornalista retirasse todos os textos que citavam seu nome, além de estabelecer a proibição de seu nome em novos textos envolvendo escândalos.

Em contrapartida, Amorim se defendeu e alegou que fez o uso da liberdade de expressão e que suas declarações sobre o senador não poderiam ser consideradas ofensivas.

Ao avaliar os textos e citar os princípios que regem a liberdade de imprensa, a juíza Priscila Faria da Silva, concluiu que o jornalista apenas usou seu direito de informar:

- Os artigos que o réu reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, divulgados pelo autor, podem ser incluídos no conceito de “informação”, entendida esta como o conjunto de condições e modalidades de difusão para o público, sob formas apropriadas, de notícias ou elementos de conhecimento, ideias e opiniões. Assim, tenho que o caso em exame envolve a liberdade fundamental de informação, em confronto, todavia, com o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, que abrange os direitos à honra, ao nome e à imagem, dentre outros - diz a sentença.

GOLPE BRANCO

sábado, 9 de janeiro de 2010

Texto do Programa de Direitos Humanos prevê punições e cria uma comissão governamental que fará o acompanhamento da produção editorial no Brasil.

Entidades dos meios de comunicação do País divulgaram nesta sexta-feira, 8, nota conjunta para condenar as restrições à liberdade de expressão no decreto que estabelece a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos, homologado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009.

O texto prevê punições - e até mesmo cassação de outorga, no caso dos veículos de radiodifusão - para as empresas que não seguirem as diretrizes oficiais em relação aos direitos humanos, além de criar uma comissão governamental que fará o acompanhamento da produção editorial.

Leia abaixo o documento na íntegra:

Nota à imprensa
As associações representativas dos meios de comunicação brasileiros manifestam sua perplexidade diante das ameaças à liberdade de expressão contidas no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que cria o Programa Nacional de Direitos Humanos.

A propósito de defender e valorizar os direitos humanos, que estão acima de qualquer questionamento, o decreto prevê a criação de uma comissão governamental que fará o acompanhamento da produção editorial das empresas de comunicação e estabelecerá um ranking dessas empresas, no que se refere ao tema dos direitos humanos.

O decreto prevê ainda punições - e até mesmo cassação de outorga, no caso dos veículos de radiodifusão - para as empresas de comunicação que não sigam as diretrizes oficiais em relação aos direitos humanos.

A defesa e valorização dos direitos humanos são parte essencial da democracia, nos termos da Constituição e de toda a legislação brasileira, e contam com nosso total compromisso e respaldo. Mas não é democrática e sim flagrantemente inconstitucional a ideia de instâncias e mecanismos de controle da informação. A liberdade de expressão é um direito de todos os cidadãos e não deve ser tutelada por comissões governamentais.

As associações representativas dos meios de comunicação brasileiros esperam que as restrições à liberdade de expressão contidas no decreto sejam extintas, em benefício da democracia e de toda a sociedade.

Brasília, 8 de janeiro de 2010

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)
Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER)
Associação Nacional de Jornais (ANJ)

Fonte: Estadão

JUÍZES VÃO EDITAR JORNAIS?

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Por Eugênio Bucci, do Estado de S.Paulo

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inadequado e arquivou o pedido do Estado de S.Paulo para que fosse extinta a censura prévia que sobre o jornal se vem abatendo há vários meses. Os fundamentos da decisão apontam para razões formais, processuais, mas seu efeito de mérito é inequívoco: O Estado de S.Paulo segue impedido de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga atividades do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

Estamos diante de uma ironia trágica. O jornal foi castigado não por ter agido com irresponsabilidade, mas por ter cumprido o seu dever. O excelente trabalho dos repórteres Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel, que, no primeiro semestre, revelou os atos secretos do Senado, entre outras irregularidades, recebeu, no início de dezembro, o Prêmio Esso de 2009, mas antes, no dia 31 de julho, mereceu outro tipo de reconhecimento, este macabro: a censura prévia por via judicial. Na prática, a despeito de justificativas processuais, foi essa violência que o Supremo corroborou.

De repente, a sociedade viu-se atirada a um constrangimento quase indescritível. Durante o julgamento do pedido do Estado, o presidente do STF, Gilmar Mendes, comparou o caso ao episódio da Escola Base, de 1994, quando uma pequena escola, do bairro da Aclimação, em São Paulo, foi vítima de um inquérito policial conduzido de forma espalhafatosa pelo delegado encarregado, gerando uma avalanche de notícias sensacionalistas que arruinaram a reputação dos donos da instituição.

“Desvio bárbaro”
Em sua edição de 11 de dezembro, este jornal reproduziu as palavras de Mendes:

“Se tivesse havido naquele caso uma intervenção judicial, infelizmente não houve, que tivesse impedido aquele delegado, mancomunado com órgão de imprensa, de divulgar aquele fato, aquela estrutura toda escolar e familiar teria sido preservada. E não foi.”

A analogia é perversa. Ela vem sugerir que o mal da imprensa no Brasil é a falta de tutela; estivessem os juízes mobilizados para impor censuras prévias a granel e os erros jornalísticos não mais aconteceriam.

Poucas vezes uma inversão de valores foi tão longe na nossa Corte Suprema. Esqueceu-se o presidente do STF de que, durante a ditadura militar, as arbitrariedades praticadas pelas autoridades policiais não eram sequer noticiadas, e nem por isso famílias deixaram de ser destroçadas pela truculência. Não foi por excesso de reportagens, mas exatamente por escassez, que a tirania encontrou espaços para se impor sobre o país. A imprensa não agrava, mas previne o arbítrio, ainda que cometa erros – como efetivamente cometeu no caso da Escola Base.

Agora, estamos à mercê da mentalidade equivocada que foi expressa por Gilmar Mendes. Se generalizada, ela pode nos abrir um cenário sufocante, como bem alertou, em artigo publicado ontem nesta mesma página, Ricardo Gandour, diretor de Conteúdo do Estado (ver “Todos seremos melhores com a imprensa livre”):

“Instituições de diversas naturezas demandarão o Judiciário para impedir a realização de reportagens que julguem, por mera presunção, incômodas – e a sociedade jamais poderá comprovar. Corruptores e corrompidos, governantes que não cumprem metas, organizações que desrespeitam a lei, o meio ambiente e os consumidores: todos terão a chance de encontrar no Judiciário o escudo para esconder da fiscalização do público o que poderia vir a ser de elevado interesse para todos. E quem poderá dizer em que casos a cautela antecipada não se transformará em impunidade pré-adquirida? Os juizados se verão abarrotados de demandas baseadas na imaginação do que pode vir a acontecer, e não em fatos concretos. A edição final passará pelos juízes, um desvio bárbaro no método e no tempo. Ruim para as duas atividades, péssimo para as mínimas chances de transparência e debate públicos.”

Princípios democráticos
Para complicar o cenário, alguns, em apoio à intromissão de juízes nos afazeres da imprensa, alegam que a investigação sobre as operações de Fernando Sarney tramitam em sigilo de Justiça e, por isso, não podem ser objeto do noticiário. Nada mais enganoso. A sociedade não pode ficar refém daquilo que os Poderes de Estado consideram ou não consideram sigiloso. Bem ao contrário, a democracia precisa da imprensa justamente porque ela é a única instituição capaz de tornar públicas as decisões que o poder gostaria de tomar às escondidas. Pense bem o leitor: para que uma sociedade precisa de jornais livres senão para revelar segredos? O que é uma notícia senão um segredo revelado? Eis aí o núcleo da missão da imprensa: investigar e fiscalizar o poder, informando o cidadão. Sem isso não há segurança democrática.

Guardar o sigilo de Justiça é função dos juízes. A função da imprensa é descobri-lo e, a partir daí, considerar a necessidade de publicá-lo. Em liberdade. A posteriori, e apenas a posteriori, ela poderá ser responsabilizada, aí sim, na Justiça, pelos excessos em que vier a incorrer.

Não custa lembrar que em momento algum as reportagens do Estado “premiadas” com a mordaça invadiram a intimidade familiar de quem quer que fosse. Elas apenas trataram de assuntos de clamoroso interesse público, apenas levaram ao cidadão aquilo que é seu direito conhecer. A prevalecer a decisão que se vem mantendo até aqui, o Judiciário não está protegendo privacidades. Talvez de forma inadvertida, está simplesmente amparando interesses privados que guardam vínculos mal explicados com o poder público.

Agora, resta torcer para que, nos lances do processo que ainda estão por vir, os princípios democráticos sejam repostos. Assim como jornalistas, juízes também erram. Assim como jornalistas, que saibam se corrigir.

OS PARADOXOS DA CENSURA

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Por Luiz Leitão, do site Opinião e Notícia

Um paradoxo orna os atos de censura perpetrados em países tão díspares quanto Brasil, Cuba e Reino Unido. Perguntado numa pesquisa em qual deles o direito de expressão sofre mais restrições, um cidadão qualquer medianamente informado não hesitaria em atribuir à ilha caribenha o título de campeã nessa modalidade totalitária.

O acerto da resposta, todavia, é relativo, porque a censura tem várias faces e disfarces, e frequenta tanto democracias de fato e de direito, quanto as só de direito — que são muitas — e, é claro, os regimes ditatoriais.

Em Cuba, a blogueiraYonai Sánchez é mais livre para se expressar do que muitos blogueiros, escritores, jornalistas, cronistas, brasileiros ou ingleses — sim, ingleses, e de qualquer outra nacionalidade que porventura tenham a desgraça de ver um texto de sua autoria veiculado no Reino Unido, ainda que pela internet. Não há lei mais draconiana que a “Libel Law” (Lei de Calúnia) inglesa. Tanto que jornais americanos estão considerando bloquear o acesso a seus sites no Reino Unido, e impedir a exportação para lá das edições impressas.

Ela é muito útil como instrumento intimidatório contra jornalistas do mundo todo, especialmente os “frilas”, escritores e blogueiros. Simplesmente porque custa uma fortuna defender-se de uma acusação de calúnia em Londres, a Capital do Litígio.

Advogados aconselham escritores, colunistas, pequenos jornais e blogueiros processados com a Libel Law a se retratarem, mesmo que o publicado seja comprovadamente verdadeiro. Uma disputa de 10 mil libras pode custar um milhão. E, ainda que vença a parada, o réu não será integralmente ressarcido dos gastos com sua defesa. Resultado: autocensura, o “chilling effect”, balde de água fria.

Ora, cá no Brasil, a censura é exercida o tempo todo pelo Estado, nos três Poderes.

Quando a Assembléia Legislativa nega ao Superior Tribunal de Justiça licença – o que é uma prerrogativa surreal – para processar o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), está impondo censura à apuração da verdade, o que só reforça suspeitas.

As Comissões Parlamentares de Inquérito, essas sessões de teatro nas quais as maiorias invariavelmente bloqueiam convocações de testemunhas, são instâncias censórias do Legislativo. Idem, quando o deputado Michel Temer e o senador José Sarney (PMDB) negam-se a entregar notas fiscais de despesas de parlamentares referentes a anos passados.

A censura é pérfida e covarde – além de muito apreciada – ao restringir a mais poderosa – porque libertária – forma de poder: a informação.

Curiosamente, a censura veta aquilo de que é sinônimo, segundo os dicionários: a crítica.

Ninguém notou, nesse longo debate a respeito da volta dessa odiosa forma de repressão, que a imprensa responsável não precisa que se lhe ordene que não publique aquilo que, apesar de verdadeiro, possa pôr em risco a integridade física de alguém, como nos casos de sequestro em andamento. Não é a Justiça que silencia a mídia nessas ocorrências, mas o bom senso dos editores. Convencionou-se, há já algum tempo, manter em segredo tais casos, enquanto as vítimas estiverem em cativeiro.

O Judiciário, por seu turno, vem impondo à mídia censura pretérita, presente e futura. Numa inacreditável decisão, o site Consultor Jurídico foi obrigado a retirar do ar notícia verdadeira, velha de vários anos, que estaria prejudicando a carreira de um médico. A revista está obrigada a suprimir a notícia sobre a condenação por negligência de um cirurgião plástico, pela Justiça de Minas Gerais, em 2002. Decisão cumprida, recurso impetrado. Onde já se viu obrigar um jornal a retificar o passado, reescrever a história? Estes não pertencem aos protagonistas, mas à humanidade.

E o terceiro poder, o Executivo, é também pródigo em vetar a verdade, como no inquérito de Waldomiro Diniz, inconcluso, quiçá por engavetamento, há cerca de cinco anos, verdadeiro e vergonhoso calote da verdade passado pelo poder público na sociedade.

Dizem que a verdade dói, e ocultá-la pode parecer um lenitivo, mas é mera panacéia que conduz a dores mais atrozes.

Como na Irlanda, onde a An Garda Síochána – Serviço Policial Nacional da Irlanda – acobertou, por décadas, o escândalo de abusos sexuais por membros da Igreja Católica. Considerou que a manutenção do sigilo, “para evitar o escândalo, a defesa do prestígio da Igreja e para a preservação do seu patrimônio”; era mais importante do que a justiça para as vítimas – crianças – de abuso sexual e físico. Leia aqui.

O País necessita de uma súmula, em caráter de urgência urgentíssima, disciplinando a questão, mas uma Lei de Imprensa é imprescindível.

Que nela se aproveite o que há de melhor na legislação americana, definindo da maneira mais precisa possível o significado de calúnia, e aproveitando o conceito de “fair comment”, ou comentário razoável, justo; e o de “actual malice”, malícia de fato, intencional, cuja definição é: a história foi publicada sabendo o autor ser falsa, ou o foi com imprudente inobservância de sua veracidade ou falsidade.

Pela lei americana, a calúnia é, por definição, falsa. Verdadeira a notícia, não pode haver penalidade. Além disso, o conceito de “actual malice” foi estendido a personagens públicos, autoridades em geral, artistas, celebridades, grandes executivos, esportistas. Esta interpretação da Libel Law americana data de 1964, quando a Suprema Corte julgou o caso Times vs. Sullivan.

No Times vs. Sullivan, a Suprema Corte disse que facilitar demais as coisas para agentes públicos ganharem causas de calúnia exerce um chilling effect, ou “efeito balde de água fria” sobre a imprensa e sua capacidade de reportar com (responsável) agressividade os assuntos importantes do dia.

Um comentário razoável seria alguém dizer que considerou o governo de fulano muito ruim, ou relatar que alguém está sendo investigado, quando de fato estiver.

Raros blogueiros terão recursos para defender-se em nossa caríssima e lenta Justiça. Daí, cabe a estes observar com extremo rigor a diferença entre rumor e fato, fofoca e verdade.

Os magistrados devem avaliar a capacidade econômica das forças litigantes, dando a blogueiros não reincidentes, por exemplo, a oportunidade de se retratarem, em sendo o caso, e atribuir, como a Suprema Corte americana, um peso maior à liberdade de expressão – quando se tratar de agente ou pessoa pública – no seu eterno conflito com inviolabilidade da imagem.

O FIGURINO DA MORDAÇA

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Por Josué Maranhão, do site Última Instância

A tentativa dos lulo-petistas de impor uma blindagem em torno do presidente Lula e do seu governo não é um posicionamento isolado.

A idéia fixa, quanto ao cerceamento à liberdade de comunicação, o controle da mídia, entranha-se na programática do Partido dos Trabalhadores.

A revelação de um documento oficial do partido, faz-me voltar ao tema, muito embora não pretendesse rediscuti-lo, de imediato.

O documento, com o título “Resolução Sobre a Estratégia Petista na Confecom”, contém as propostas que o PT pretende apresentar na “Conferência Nacional de Comunicação”, simpósio a ser realizado no próximo mês, promovido pelo governo federal.

A “Confecom” é mais uma tentativa dos setores mais radicais, no firme propósito de instituir no Brasil um controle das informações que a nação recebe, a exemplo do que ocorre em Cuba e na China, há tempos e, mais recentemente, na Venezuela, Equador e Bolívia.

O enunciado da proposta do PT, aliás, não tenta sequer esconder o cerceamento que o governo vem tentando implantar. É ostensiva a tentativa de impor censura. No programa aprovado e que será apresentado na tal Conferência, está expresso que o intento é, entre outras aberrações, estabelecer a “regulação de conteúdo” e “mecanismos de controle público das informações que a mídia divulga”. Vai além, quando prevê que é necessário o “fortalecimento dos meios de produção público-estatais”.

O estabelecimento de regras que se sobreponham à Constituição resta flagrante, quando o documento fala em “criação de um modelo que garanta mecanismos efetivos de sanção aos meios de comunicação”.

Resvala, ainda, revelando até o sentimento racista, quando propõe a imposição de paridade racial no setor de publicidade.

Tudo isso ocorre quando o presidente Lula pretende, usando os recursos mais diversos, aparecer perante todos como um líder mundial. E, ainda, enquanto o Brasil incrementa a campanha para conseguir um lugar permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Sem dúvida, o sucesso na continuidade da política econômica, inclusive com a superação mais rápida dos efeitos da crise financeira mundial, destacaram, mais ainda, a figura do presidente Lula no cenário internacional.

Antes, a admiração pelo presidente Lula se devia ao fato de ser ele um ex-operário, que atingiu o posto de Chefe de Estado e de Governo. Idêntica projeção alcançou Lech Walesa, também um operário que chegou a presidente da República da Polônia. Com um destaque, ainda, diante da circunstância de haver enfrentado o poderio e a resistência da União Soviética, dominadora dos países da chamada “Corte de Ferro”, então existente.

Os méritos do presidente Lula que lhe eram reconhecidos, não justificam que se torne uma figura inatacável. Afinal, chegou onde se encontra em decorrência do aprendizado que adquiriu, enfrentando três derrotas em disputas anteriores pela presidência da República.

Críticas são merecidas, aliás, desde quando o presidente Lula, tornando-se vencedor depois de tanta luta, relegou e abandonou os grandes mestres que teve e aos quais deve muito do que sabe, a exemplo de Florestan Fernandes e Plinio de Arruda Sampaio, fundadores do PT. Preferiu, inicialmente, seguir os conselhos duvidosos de figuras como Zé Dirceu. Pior, ainda, quando se acercou e tornou-se defensor de tipos como José Sarney e Fernando Collor, ao quais havia chamado, textualmente, de ladrões e, ainda, Renan Calheiros, formando-se assim uma “santíssima trindade” famigerada.

O fato de ser o presidente Lula um nordestino não o credencia mais do que quaisquer outros brasileiros. O crédito que tem é o fato de haver sido eleito duas vezes para dirigir os destinos do Brasil. Isto ninguém pode lhe arrebatar, legalmente. Escolhido pelo povo como o melhor, no entanto, não significa que se torne intocável e imune a quaisquer críticas. Sob o regime democrático, é e deve continuar sendo, o chefe de Estado e de Governo, até o final do seu mandato. E como tal respeitado. Torna-se, todavia, uma vidraça, como ele próprio já declarou, quando disse que trocou de lado, deixando de “atirar pedras” nas vidraças dos governos que o antecederam e aos quais fez oposição sistemática.

É incorreto, ainda, o posicionamento muito comum entre os lulo-petistas, sempre fazendo comparações com os governos anteriores. O que interessa é que o atual governo seja o melhor e, dessa forma, respeite o crédito de confiança que a nação inteira lhe deu. Aliás, deu por duas vezes e, ainda, o coloca sempre em índices de aprovação que nenhum outro sequer atingiu e muito menos manteve por tanto tempo. Na realidade, o objetivo deve ser o melhor, não importando o que os antecessores fizeram ou deixaram de fazer.

De nenhuma forma, no entanto, o presidente Lula poderá almejar entrar para a história como o melhor, se mantido o propósito de cercear o direito de informação e impor a censura. As críticas que lhe sejam feitas, quando procedentes, devem ser aceitas com humildade, até como forma de lhe permitir corrigir eventuais erros. De igual modo é inaceitável o comportamento daqueles lulistas fanáticos, que investem até com ofensas pessoas contra aqueles que tenham a veleidade de criticar o presidente. Improcedentes que sejam as críticas, o correto é apontar os erros e mostrar os acertos do governo. Ou recorrer ao Judiciário, para punir quem houver cometido crimes.

Tudo isto faz parte do jogo democrático! Mas, o que surpreende e amedronta é o figurino da mordaça, elaborado pelo PT.

BLOG É CONDENADO POR POSTAR INSULTO

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Por Mariana Oliveira e Marília Juste, do portal G1

Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.

Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.

O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.

No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.

Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou “em julgado” — ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.

O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso “amigavelmente”. “O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente.”

Exclusão do comentário
O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. “Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado.”

Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.

“Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (…) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível.”

O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. “A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém.”

Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso.

O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como “violação do direito de imagem”. “Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão.”

Mediação
Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. “O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (…) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele.”

O advogado avalia ainda que a internet “não é um campo ilimitado”. “Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet.”

Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. “Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido.”

De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.

Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet.

“Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso.”

INTERNET:RESTRIÇÃO NÃO TERÁ EFEITO PRÁTICO

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Do Y! Posts

Brasilia - O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse hoje que não acredita que a eventual aprovação da proposta eleitoral que restringe o uso da internet durante a campanha eleitoral de 2010 terá efeito prático. “Eu tenho a visão que a internet é indomável”, afirmou Tarso, observando que a proposta de regulamentação pode até ter boas intenções, mas “não terá influência na conduta dos agentes políticos no processo eleitoral”.

“Já se demonstrou que a internet é, na verdade, um direito do cidadão praticamente selvagem, em estado bruto, que vai ser usado independentemente de regulação, seja de maneira legal, seja de maneira ilegal”, ressaltou o ministro.

Para Tarso, os mecanismos da internet “nasceram para ser livres”. “Eles têm que ser controlados, na verdade, fortemente para combater o crime organizado, a pedofilia, a transmissão de sinais e dados clandestinos para interferir, por exemplo, no sistema bancário, para promover delitos. Eu não sei se terá efeito, sinceramente, qualquer regulamentação eleitoral”.

Depois de aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma eleitoral está sendo analisada no Senado.

Questionado sobre a polêmica em relação à equivalência da internet às normas para o rádio e a televisão, o ministro disse que a restrição na TV na rádio já existe e, em sua opinião, é “muito pouco respeitada”. “Nós sabemos que sempre tem a simpatia dos grupos de comunicação por um ou outro candidato e, de maneira mais contida, também verte pelo rádio e pela televisão”, observou. “O que eu duvido é que na internet isso aí possa ter algum efeito”.

Tarso reclamou que o projeto de reforma política gestado no Ministério da Justiça e encaminhado à Câmara ainda não foi votado. “A reforma política, na verdade, foi congelada no Congresso”, disse. “Está sendo votada agora uma lei eleitoral contingente, que provavelmente terá validade para essa eleição. Não são reformas importantes, não vão ter qualquer efeito de reformulação da cultura do poder público no Brasil, da cultura dos partidos”.

STF - Sobre o reajuste salarial de 14,09% proposto pelo Supremo Tribunal Federal para os ministros da corte, Tarso evitou polêmica e disse que é um direito do Poder Judiciário pleitear o aumento. Ele, porém, observou que a conveniência do reajuste - que provocará um efeito cascata, com o aumento nos gastos públicos - depende da relação entre o Congresso e a área econômica do governo.

“A conveniência ou não tem de ser elaborada numa relação do Congresso com o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, para verificar da pertinência”, disse. “Se vão ser esses índices ou não, aí tem de ver a contabilidade do (ministro da Fazenda) Guido (Mantega) e do (ministro do Planejamento) Paulo Bernardo”.

O ministro da Justiça participou na noite de hoje (03), em Belo Horizonte, da solenidade de abertura do Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas.