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E SE O TEATRO PEGAR FOGO?

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Por Roberto Guedes

Corpo de Bombeiros atesta mas governo ignora: TAM corre perigo

Mostrando uma capacidade de desarticulação que ultrapassa qualquer imaginação, o governo do Rio Grande do Norte conseguiu esta semana revelar uma situação de alto risco: mesmo interditado pelo corpo de bombeiros militar, o teatro Alberto Maranhão está funcionando normalmente.

A dona do estabelecimento, a Fundação José Augusto, braço cultural do governo, não está nem aí para os riscos de sinistro que forçaram os bombeiros, integrantes da mesma administração, a determinar o fechamento da casa de encenações.

O vespertino “O Jornal de Hoje” mostrou esta situação na sua edição de ontem, lembrando que todo fim de semana o Alberto Maranhão se enche de crianças atraídas por peças infantis.

É possível ao cidadão comum imaginar que um braço do governo só tenciona se convencer da razão de agir do outro se e quando uma tragédia se abater sobre a casa de espetáculos. Sem abraçar a tese, este jornal virtual deplora o fato de a incapacidade de articulação compartilhada pelos bombeiros e teatro apenas reflita a situação geral do executivo estadual.

Afinal de contas, neste início de semana a secretária estadual de Comunicação, jornalista Juliana Celly, admitiu em contato com um colega de profissão que vinha tentando e não conseguia falar com o titular da pasta de segurança, desembargador aposentado Cristóvam Praxedes.

E a julgar por compromissos que ela assumiu em dezembro último, desde antes da passagem do ano Juliana não consegue nem falar com o chefe de toda a equipe, o governador Iberê Ferreira de Souza. Que, em última análise, é quem algum dia será julgado por semelhante falta de coordenação.

GESTOR PÚBLICO NÃO PODE ERRAR

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Por Renato Poltronieri, professor
da Universidade Mackenzie

Em novembro do ano passado, escrevemos um artigo tratando dos limites da atuação do Estado na economia. Concluímos que a relação do administrador com os recursos financeiros que gerencia é totalmente diferente da relação existente no setor privado.

No setor público, o administrador é legal e moralmente responsável pela correta e útil aplicação desses recursos. Assim, não cabe ao Estado atuar na atividade econômica por decisão desse ou daquele administrador, pois este é um mero mandatário da sociedade.

Diferentemente do setor privado, em que os recursos obtidos licitamente podem ser empregados conforme o interesse do possuidor, os recursos públicos possuem vinculação com o orçamento e o Estado de Direito, e não com os projetos pessoais dos gestores que os administram.

Fazer caridade ou “grandes obras”, com nomes pomposos, mas que nada significam na realidade ou perante a lei, com o dinheiro dos outros (do povo, o nosso dinheiro), é fácil.

O administrador que deseja investir, arriscar ou empreender somente pode fazê-lo nos termos da lei (e esta é restritiva nisso); se deseja praticar atividade econômica ou gerir recursos públicos conforme suas convicções pessoais, que faça pelas regras do setor privado, o que nada tem a ver com contratos fraudulentos, “mensalão” ou “recursos não contabilizados”.

Falamos das regras legais, sadias e edificantes do setor empresarial, em que somente se estabelece, permanece e desenvolve quem trabalha e comprova a utilidade das coisas.

Da mesma forma, muitos servidores trabalham e prestam um excelente serviço público, mas a atuação do Estado na economia, desde tempos remotos, tem sido decidida mais por razões políticas e pessoais do administrador do que por motivos técnicos.

Teoricamente, pela formação da sociedade ao longo dos séculos, sob as regras de Direito, está comprovado que sob as regras do setor privado não há conveniência da atuação do Estado diretamente na atividade econômica, concorrendo com o setor empresarial, sob as regras de mercado.

Isso pelo fato principal de que os administradores deste setor, o privado, respondem com seus cargos pelos seus atos. Aqueles, do setor público, não.

Ultimamente nem sequer respondem verbalmente sobre o que praticam e, quando o fazem, sempre responsabilizam terceiros ou desqualificam as críticas.

Errar ou ser incompetente em alguma área é humano, mas essa hipótese é aceita somente na vida particular.

No setor público não há o “direito” de errar ou desperdiçar recursos (menos ainda desviá-los ou corrompê-los), justamente porque esse dinheiro não pertence ao administrador.

Segundo a lei, aquele que erra com recursos do Estado deve responder por esse ato. Quem não deseja esse fardo, que não se candidate.

Apesar de não verificarmos a eficaz punição dos “irresponsáveis públicos”, nem mesmo daqueles flagrados em atos ilegais, vale defender a regra legal e estruturante de que não cabe ao administrador decidir se atua ou não no mercado privado, pois não tem o direito de arriscar com recursos que não lhe pertencem.