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INTERNET INCREMENTA ELEIÇÕES

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Por Fernando Alvarenga, advogado e membro da LexPerfecta

O sistema eleitoral brasileiro, após sua informatização, se tornou referência mundial aos países que buscavam um método rápido, eficaz e seguro para a realização e apuração das votações. No entanto, apesar do exemplar aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, não foi dada a devida atenção para a regulamentação dos meios de propaganda à disposição dos candidatos.

Por muito tempo o sistema eleitoral vanguardista e a propaganda eleitoral primitiva coexistiram no sistema brasileiro. Apesar do arrojo para incluir as novas tecnologias nas votações, aos candidatos ainda era bem limitado o uso destas ferramentas no exercício de sua publicidade. Contudo, mesmo que tardiamente, a era digital chegou para as eleições.

A inclusão da internet como uma das ferramentas à disposição dos candidatos para a realização de propaganda eleitoral traz junto suas normas próprias, com os limites desta publicidade. Além das agências publicitárias, agora os blogueiros, moderadores e administradores de conteúdo digital também devem se atentar para as novas regras.

É bom lembrar que está vedada a propaganda eleitoral paga na internet, exceto para os casos de mera reprodução de jornal impresso. Note-se que a proibição se refere ao pagamento para a veiculação da publicidade eleitoral; ela deverá ser gratuita.

A utilização de instrumentos de remuneração por visitação ou redirecionamento, desde que respeitem os princípios da legislação, não está impedida. Se no site há os banners, não será necessário removê-los, por exemplo.

Dentro das atuações para os diversos profissionais especializados em novas tecnologias e web em geral, além da própria propaganda a ser desenvolvida para a página do candidato, são possíveis, dentre outras:

• Criação de sistemas para arrecadação e emissão de recibos pelas doações online;
• Organização de entrevistas e debates com pré-candidatos e candidatos;
• Elaboração de e-mail marketing – adotando mecanismos opt-out;
• Mediação em redes sociais e fóruns de discussão.

A propaganda paga na internet está proibida, mas não será punida a livre manifestação de apoio a determinados candidatos. Blogueiros – profissionais ou não – poderão elaborar posts contendo mensagens em favor de determinados candidatos, desde que a iniciativa seja de cunho pessoal, sem qualquer pagamento. Críticas, por outro lado, devem respeitar a honra alheia e a realidade dos fatos, sob pena de responsabilização criminal, inclusive.

Outros meios incluem fóruns diversos, Grupos de Discussão, Orkut e Twitter, por exemplo. No entanto, a mensagem nunca poderá ser anônima ou proveniente de fakes; daí a grande importância na manutenção ou implementação de uma moderação constante sobre os textos publicados. Vale lembrar que poderá incidir uma pena de suspensão por 24 horas – dobrando a cada reincidência – para os casos de violação à lei eleitoral.

Mesmo de forma filantrópica, qualquer publicidade é vedada nos sites de empresas – com ou sem fins lucrativos – e nos de órgãos governamentais ou de entidades da administração direta e indireta. O que se pretende evitar é a associação de candidato com determinada marca e a desvirtuação da publicidade institucional para promoção pessoal; a proibição alcança, portanto, apenas o site corporativo e não eventual rede social criada por pessoa jurídica.

Exceção à gratuidade das propagandas é a reprodução digital correspondente ao material veiculado na imprensa escrita, respeitada a proporcionalidade entre o espaço no jornal e no site da mídia. Ou seja, se o jornal decide reproduzir suas matérias online, o espaço da propaganda deverá ser proporcional ao original.

Agora os tradicionais debates televisivos também poderão ser realizados por meio eletrônico, com a possibilidade de interatividade com o público. O princípio básico para esta modalidade de publicidade eleitoral é o tratamento isonômico (igual) entre todos os partidos e coligações, desde a ciência da realização até a participação na reunião para estabelecer as regras do evento.

A participação em entrevista também deve ser moderada, principalmente entre os pré-candidatos, com discursos sem conteúdo eleitoreiro, mas de caráter informativo. Esta exposição também poderá ser feita por webmeeting, observada sua ambientação em entrevistas, programas, encontros ou debates.

Quanto ao e-mail marketing, seu conteúdo deverá necessariamente conter opção para descadastramento imediato do destinatário. A obtenção da base de dados deverá ser de iniciativa do candidato, partido ou coligação. Percebe-se que é permitida a propaganda política via e-mail; na verdade, só será caracterizado spam se houver continuidade no envio de mensagens mesmo após a solicitação para descadastrar.

Além disso, a lei traz uma relação de entidades que não poderão ceder seu banco de dados para mailing; basicamente são pessoas jurídicas de direito público ou que recebam verbas públicas.

Os provedores ou servidores onde esteja hospedado o site pessoal do candidato, partido ou coligação devem ficar atentos, pois também são responsáveis pela divulgação de propaganda irregular no seu domínio após a notificação pela Justiça eleitoral.

As ferramentas para a propaganda digital estão aí, ao alcance de todos. Com o conhecimento necessário, poderão fazer toda a diferença na promoção dos candidatos. A grande questão é o uso correto das novas tecnologias pelos profissionais envolvidos, evitando trazer sanções para si e para seus clientes.

MARAVILHAS MECÂNICAS DE LEONARDO DA VINCI

domingo, 29 de março de 2009

Por Alexandre Galba

 

PAU DOS FERROS — A Prefeitura de Pau dos Ferros através da SEMECE (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), em parceria com a FAPERN (Fundação de apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte), SEEC (Secretaria Estadual de Educação e Cultura), e, parceiros locais: CAMEAN (Campus Avançado Maria Elisa Albuquerque Maia), 15ª DIRED (Diretoria Regional de Educação), confirma mais uma vez o compromisso em incentivar as manifestações artísticas e culturais, ao abrigar Maravilhas Mecânicas de Leonardo da Vinci.

 

A exposição que foi aberta ao Público no dia 20 de Março, no Campus Avançado de Pau dos Ferros, estará disponível aos visitantes até o dia 21 de Abril.  Leonardo da Vinci: Maravilhas Mecânicas vem exemplificar como a sua visão foi revolucionária. Dividida em quatro áreas, simbolizadas pelos quatro elementos da natureza (ar, água, fogo e terra), apresenta peças, textos e imagens que justificam sua fama de um dos maiores gênios da humanidade. Pau dos Ferros e região vai ter a oportunidade de conhecer uma exposição vista por pessoas de todo o mundo, contemplar a obra do pintor, escultor, anatomista, engenheiro, arquiteto, músico, cientista e inventor Leonardo da Vinci.

Com intenção e sensibilidade, o Prefeito Leonardo Rêgo comentou a importância de trazer para a cidade a Arte e a Cultura. “A exposição Maravilhas Mecânicas de Leonardo da Vinci veio para oportunizar a Sociedade pauferrense e da região do alto oeste com a apreciação das obras desse gênio”.  Destacou o Prefeito.

 

Na solenidade de abertura da exposição, a Secretária de Educação, Francisca Dantas de Lima Costa (Professora Neta) disse: “Na exposição vamos ter a oportunidade de apreciar maravilhas que realmente mostra um outro lado da personalidade do artista, divulgando a sua capacidade inventiva e cientista”.

Os visitantes poderão visitar a exposição de segunda a sexta, nos horários: 08:00h às 11:00h e 19:00h às 22:00h.

 

 

 

CARTA ABERTA

sexta-feira, 20 de março de 2009

 

 

O Sindicato dos Trabalhadores Federais e Previdência, Saúde e Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte – SINDPREVS/RN vem, por meio deste documento, expor a situação pela qual são vítimas seus associados e denunciar o abuso de poder, o atentado ao princípio da dignidade humana e desrespeito à segurança jurídica praticados por este Governo LULA.

 

DOS FATOS:

a)        Em 26 de outubro de 1990, portanto, à mais de dezoito anos, o Sindicato, em nome de seus associados, todos celetistas há época, ingressou na Justiça do Trabalho com ação pretendendo a incorporação do percentual de 84,32%, que corresponde à reposição de perdas do Plano Collor - RT 1610/90;

 

b)        Em 13 de maio de 1992, por ter sido julgado procedente o pedido formulado e transitado em julgado, foi determinada a incorporação do referido percentual aos salários dos servidores substituídos, o que foi cumprido em data de setembro de 1993, portanto, há mais de quinze anos;

 

c)        A mencionada Ação, relativa ao processo de conhecimento, transitou em julgado no STF em 26 de setembro de 2001. Tal decisão, além de encontra-se fortalecida pelo trânsito em julgado, está reconfirmada, pela improcedência do pedido da Rescisória que buscou desconstituí-la;

 

d)        Na fase de execução, o INSS ingressou com outra Ação Rescisória, resultando esta improcedente em todas as instâncias competentes (Vara, TRT e TST), com destaque para a última decisão do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do Recurso Ordinário intentado, por questões técnicas processuais, isto é, matéria de ordem infraconstitucional;

 

e)        O Acórdão do TST foi atacado por Recurso Extraordinário, o qual não foi admitido pelo Presidente do Tribunal, com confirmação proferida, em sede de Agravo de Instrumento, no Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria infraconstitucional. Entretanto, surpreendentemente, em sede de Agravo Regimental, contrariando toda a ordem processual, o recurso foi provido e convertido em Recurso Extraordinário ;

 

f)        Esta última decisão, que agora está sendo discutida em sede de Embargos de Divergência que, por não terem sidos admitidos, está sendo submetida ao crivo de Agravo Regimental, já apresentado à eminente relatora Ministra Ellen Grace, não transitou em julgado.

 

É importante destacar que o provimento do Recurso Extraordinário foi, unicamente, para que a Justiça Federal reexamine os efeitos das decisões já transitadas em julgado e decida sobre a projeção no tempo dos efeitos da incorporação, sem nenhum pronunciamento sobre o mérito, e sem muito menos, haver nenhuma determinação de desincorporação do percentual recebido há mais de quinze anos.

 

Em 13 de março de 2007, a PFE/INSS/CTS, através do Memorando 01/2007, determinou o corte imediato do pagamento do citado percentual.

O Sindicato solicitou, junto ao então Presidente do INSS, o Doutor Valdir Moysés Simões, a revisão do entendimento esposado pela Procuradoria daquele Órgão, que, por sua vez, submeteu à apreciação do Órgão consultivo da AGU. Em nove de maio de 2007, o Consultor Geral da União embasado em parecer técnico, “… opina pela impossibilidade de adoção de qualquer medida administrativa fundada em interpretação jurídica da decisão do relator da matéria do STF, em sede de Recurso Extraordinário convertido, no sentido de suprimir o percentual em questão da remuneração dos servidores do INSS/RN, sem que a competente Ação Rescisória, tenha transitado em julgado”, o que foi aprovado pelo Advogado Geral da União.

 

Inconformado, o INSS impetrou Ação Cautelar junto ao STF, para conferir

efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, requerendo a desincorporação do citado percentual.  A tal pedido foi negado seguimento, mas, mesmo assim, com base nessa decisão, o INSS pressionou a AGU para rever sua manifestação. Esta, por sua vez, através do Consultor Geral da União, SURPREENDENTEMENTE, contrariando o reiterado parecer técnico de sua assessoria, INTERPRETOU a decisão da Cautelar e, com o acordo do Advogado Geral da União, determinou a desincorporação da parcela de 84,32% dos salários dos servidores do INSS/RN, vantagem essa, percebida por força de sentença judicial transitada em julgado.

 

Por se tratar de decisão administrativa, uma vez que inexiste qualquer Mandado de Desincorporação Judicial (ver certidão em anexo), o Sindicato, através da bancada parlamentar do estado, intentou, inutilmente, que o advogado Geral da União, reanalisasse o pedido e revisse sua posição (três pedidos de reconsideração).

 

Ao Chefe Maior do Estado brasileiro também foi feito o apelo. Quando de sua visita ao Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de fevereiro de 2009, foram entregues dois documentos ao Excelentíssimo Presidente da República: um pedido dos Parlamentares (assinado por oito Deputados Federais, três Senadores e a Governadora do Estado do RN) e outro dos servidores (com mais de duzentas assinaturas). Passados trintas dias, nenhuma resposta foi dada nenhuma perspectiva de solução foi acionada. A única certeza que se teve foi à constatação de que vivemos uma verdadeira ditadura civil camuflada, pois para se fazer chegar às mãos do Presidente esse documento (se é que chegou), os servidores sofreram os mais diversos tipos de humilhação, constrangimento e truculência por parte dos organizadores e seguranças do Presidente. O ônibus que levava os funcionários foi interceptado quilômetros antes do local do evento. Os servidores (a sua maioria com mais de sessenta anos de idade e inválidos) foram revistados e impedidos de se manifestarem. As faixas foram apreendidas e o Diretor do Sindicato detido. Tratados como se marginais fossem, quando o único objetivo era pacificamente chamar a atenção do presidente e entregar o documento, os servidores assistiram a uma verdadeira demonstração de autoritarismo somente vista em regime ditatorial.

 

O que se conclui de tudo o quanto foi exposto é que a AGU extrapola seu

limite de competência – de Assessoria Jurídica à União – passando a INTERPRETAR decisões judiciais, alterando sentenças, caracterizando um ato de autoridade ilegal e de abuso de poder. E que o INSS – leia-se seus Procuradores e Dirigentes – se esconde covardemente e subservientemente sob as ordens da AGU para atingir seus objetivos mais mesquinhos.

 

O mais grave, ainda, é que em nenhum momento foi levada em consideração a situação do Servidor, que tanto serviço prestou e presta à Instituição, que teve usurpado de seu patrimônio o seu sustento.

 

De outra parte, a citada vantagem integra o patrimônio de cada titular desse direito e como tal, se tornou bem, que pertence a cada um, o que atrai, em seu favor, a incidência de duas garantias constitucionais:

 

“Art. 5º…

LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

 

LIV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a elas inerentes.” (Grifo nosso).

 

À vista de tudo quanto foi descrito, não se pode deixar de concluir que o ato administrativo de desincorporação se reveste de violenta inconstitucionalidade, afronta o direito adquirido, a coisa julgada e a irredutibilidade remuneratória dos Servidores, além de ser um atentado à Segurança Jurídica deste País.

 

 

 

 

SAÚDE AVANÇA EM PAU DOS FERROS

segunda-feira, 16 de março de 2009

Por Alexandre Galba

 

 

O Vice-Prefeito e Odontólogo Fabrício Torquato está à frente da Secretaria de Saúde do Município de Pau dos ferros. O novo secretário disse que a meta da atual administração é continuar o processo de reestruturação da saúde pública e implementar uma gestão eficiente de resultados que possibilitem um atendimento humanizado e de qualidade.

 

“A principal linha de atuação é diagnosticar os principais anseios da comunidade, e a partir daí otimizar a luta para que o SUS desempenhe seu papel devidamente, com o respaldo da administração. A hora é de muito trabalho em prol das pessoas que precisam dos serviços públicos”,  disse Fabrício Torquato, que conta com o apoio irrestrito do prefeito Leonardo Rêgo, grande defensor da saúde pública.

 

A busca por eficiência de resultados não se restringe à cidade. Mensalmente, o Secretário se reúne com O COSEMS-RN (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN), e atualmente ocupa a vaga de primeiro suplente da CIB (Conselho Intergestores Bipartite), onde participa ativamente das decisões estaduais sobre as melhorias para a saúde pública. “O caminho para que o sistema de saúde prospere é o diálogo. Tudo deve ser feito em regime de pactuação, de coparticipação. Acredito que quando se estabelece diálogo fica mais fácil solucionar o problema, por mais difícil que seja, e este é o nosso papel”. Pau dos Ferros, como cidade pólo, agora participa das importantes decisões estaduais.

 

O Secretário deixou claro que modificações serão adotadas. Programas e ações imediatas serão tomadas pelas unidades e serviços de saúde, além de campanhas publicitárias com a finalidade de trazer a saúde para mais perto do cidadão. O Objetivo é promover a prevenção de doenças e incentivar hábitos saudáveis.

 

A transferência de endereço da Secretaria de Saúde já trouxe benefícios para a população de Pau dos Ferros. Com a mudança, localizada à Rua José Torquato de Figueiredo, no Bairro Princesinha do Oeste, tudo se resolve com mais agilidade, pois a maior unidade de referência de atendimento e a central de marcação de consultas estão vizinhas à nova sede. Fizemos isso para assistir melhor à população, destacou.

 

NOTA

sábado, 24 de janeiro de 2009

Estado Democrático de Direito ou Ditadura?

 

Servidores do INSS vivem tempos de ditadura e justiça à beira da desmoralização!

 

Grande parte dos brasileiros se orgulha por viver em um país hoje, reconhecidamente democrático, fruto da luta de milhões num passado não muito distante. E na verdade, essa deveria ser uma realidade para que todos os brasileiros, sem exceção, tivessem esse mesmo orgulho. Mas, será que na prática, todos se sentem seguros em viver num Estado Democrático de Direito?

 

A resposta é NÃO! Podem explicar muito bem essa afirmativa cerca de mil cidadãos brasileiros, servidores do INSS do Rio Grande do Norte, que estão sendo cruelmente atacados pelo Governo, com a tentativa de desincorporação administrativa de ganhos judiciais há mais de 15 anos no contracheque. Nos anos 90, mesmo o Governo Collor assumindo que a inflação estava acima de 84%, não foram concedidas as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores nesse período. O SINDPREVS-RN (Sindicato dos Trabalhadores da Previdência, Saúde e Trabalho) entrou com ação judicial reivindicando esse direito e, a justiça entendendo o pedido, concedeu o recebimento de 84,32% sobre o vencimento básico dos servidores do INSS/RN.

 

Ao longo dos anos, o INSS, através de sua Procuradoria e por recomendações da AGU, tentou de todas as formas retirar esse direito dos trabalhadores do INSS via judicial. Cada recurso novo apresentado na ação era negado pela justiça, sendo quase sempre favorável aos servidores. Atualmente, o processo encontra-se na mesa da Ministra do Supremo, Ellen Grace, que é a responsável por encaminhar para voto no Pleno (instância máxima da Justiça no Brasil representado por 11 ministros). Motivada por um recurso do INSS, a Ministra Ellen deu um despacho sobre o processo, não se manifestando em momento algum sobre o mérito da questão, mas que o INSS de forma arbitrária, interpretou como um pedido de desincorporação do ganho judicial.

 

Hoje, mais de mil famílias representadas pelos servidores envolvidos no problema estão ameaçadas em seus direitos básicos garantidos pela constituição, como saúde, educação, lazer, moradia etc. Muitos desses servidores são aposentados provedores do lar, sustentando gerações, como filhos e netos, ou seja, não são apenas mil pessoas envolvidas, mas quatro, cinco ou até seis vezes mais que isso. Em simulações feitas pelo Recursos Humanos do INSS, há inclusive pessoas que terão saldo negativo em seus contracheques se esse ganho judicial for desincorporado.

                                                                                           

O que dizem profissionais renomados da área jurídica

 

Em entrevista com o Advogado João Helder Cavalcanti, constatamos que o que está acontecendo é quase que inédito na justiça brasileira, mas que pode se tornar comum se as autoridades competentes não se posicionarem em meio ao caos. O que está em jogo é a aplicação da Lei para uns e a negação da mesma Lei para outros; é o Estado de exceção para uns e para outros não; são os direitos e garantias individuais resguardados para uns e para outros não, disse o advogado. Ele completa dizendo que estão sendo violados vários princípios, como o da segurança jurídica – que é a idéia que a legislação serve para proteger a sociedade, ou seja, a garantia de que o cidadão não será molestado em seus direitos. Outro principio que está sendo quebrado é da coisa julgada – o direito de fato se receber o ganho judicial. Nem na ditadura esses princípios foram violados. Há uma frase usada na época que espelha bem isso: “Decisão judicial não se discute. Se cumpre”. Essa prática vai se tornando como um “efeito dominó”, fazendo cair por terra um a um princípio e garantias. Nesse caso não está sendo observado o direito ao contraditório nem a garantida da irredutibilidade de salários.  Tudo isso, atinge diretamente o Estado Democrático de Direito indo contra a tudo que o país prega na sua constituição, resumidos no artigo 3º que fala de cidadania, dignidade, realidade justa e desigualdades sociais.

 

Outro dado importante é que, o próprio Supremo tem observado o princípio da segurança jurídica em todas às vezes em que toma decisões, inclusive acima da legalidade. Ou seja, quando há conflitos entre legalidade e segurança jurídica, a segurança prevalece. Diante de todos esses fatos, fica claro de que lado a sociedade e a justiça têm que estar.